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Atlético MG resolve não recorrer contra decisão que mantém Palmeiras na final

O Atlético resolveu não recorrer contra a decisão da Comissão Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) que mantém o Palmeiras na final da Copa Libertadores , apurou o Superesportes . O clube alvinegro havia acionado a entidade para solicitar ou a anulação do gol marcado por Dudu no empate por 1 a 1 ou a realização de uma nova partida, mas ambos os pedidos foram rejeitados.

Durante o jogo, Deyverson chegou a ser punido pelo árbitro Wilmar Roldán (COL) com o cartão amarelo, mas não pela invasão ao gramado e sim por ter comemorado o gol em direção aos atleticanos que estavam nas arquibancadas do Mineirão.

 

A diretoria jurídica do Atlético entendeu que havia uma possibilidade de reverter o resultado nos tribunais e, então, acionou a Conmebol. No entanto, em decisão publicada nessa segunda-feira, o juiz único da Comissão Disciplinar da entidade, Eduardo Gross Brown, rechaçou os pedidos alvinegros (leia ao fim da matéria).

 

 

 

 

 

O Atlético tinha até 24 horas para pagar 3 mil dólares (R$ 16.540,00 na cotação atual) para recorrer da decisão e levar o caso à Comissão de Apelações da Conmebol. O clube, porém, modificou o entendimento em relação ao caso e resolveu acatar a primeira negativa do tribunal.

 

Decisão da Comissão Disciplinar da Conmebol

 

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

 

RESOLVE

 

1. NÃO HÁ PROCEDÊNCIA no pedido de instauração de procedimento disciplinar contra a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS apresentado por CLUBE ATLÉTICO MINEIRO em 29 de setembro de 2021. Consequentemente;

 

2. NÃO HÁ PROCEDÊNCIA no pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 7,3 inc. f) do Código Disciplinar da CONMEBOL contra a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS para (i) Cancelar o gol do jogador Eduardo Pereira Rodrigues (“Dudu”) e (ii) Determinar o resultado da partida 1 x 0 a favor do Clube Atlético Mineiro.

 

3. NÃO LEVARÁ em conta o pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 7,3 inc. k) do Código Disciplinar da CONMEBOL para a repetição da partida, disputada no dia 28 de setembro de 2021, entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) x Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no Mineirão da cidade de Belo Horizonte – Brasil, no âmbito da segunda etapa das semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.

 

4. CONFIRMAR o resultado de 1 a 1 da partida, disputada em 28 de setembro de 2021, entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) x Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no estádio Mineirão, na cidade de Belo Horizonte – Brasil, no quadro da segunda mão das semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.

 

5. NOTIFICAR CLUBE ATLÉTICO MINEIRO. Contra esta decisão é possível apelar para a Comissão de Recursos da CONMEBOL dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir do dia seguinte ao notificação da decisão fundamentada de acordo com o Artigo 67.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. A partir de acordo com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa para Apelo em dólares americanos. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES) devem ser pagos por transferência bancária.

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Atlético MG resolve não recorrer contra decisão que mantém Palmeiras na final

O Atlético resolveu não recorrer contra a decisão da Comissão Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) que mantém o Palmeiras na final da Copa Libertadores , apurou o Superesportes . O clube alvinegro havia acionado a entidade para solicitar ou a anulação do gol marcado por Dudu no empate por 1 a 1 ou a realização de uma nova partida, mas ambos os pedidos foram rejeitados.

Durante o jogo, Deyverson chegou a ser punido pelo árbitro Wilmar Roldán (COL) com o cartão amarelo, mas não pela invasão ao gramado e sim por ter comemorado o gol em direção aos atleticanos que estavam nas arquibancadas do Mineirão.

 

A diretoria jurídica do Atlético entendeu que havia uma possibilidade de reverter o resultado nos tribunais e, então, acionou a Conmebol. No entanto, em decisão publicada nessa segunda-feira, o juiz único da Comissão Disciplinar da entidade, Eduardo Gross Brown, rechaçou os pedidos alvinegros (leia ao fim da matéria).

 

 

 

 

 

O Atlético tinha até 24 horas para pagar 3 mil dólares (R$ 16.540,00 na cotação atual) para recorrer da decisão e levar o caso à Comissão de Apelações da Conmebol. O clube, porém, modificou o entendimento em relação ao caso e resolveu acatar a primeira negativa do tribunal.

 

Decisão da Comissão Disciplinar da Conmebol

 

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

 

RESOLVE

 

1. NÃO HÁ PROCEDÊNCIA no pedido de instauração de procedimento disciplinar contra a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS apresentado por CLUBE ATLÉTICO MINEIRO em 29 de setembro de 2021. Consequentemente;

 

2. NÃO HÁ PROCEDÊNCIA no pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 7,3 inc. f) do Código Disciplinar da CONMEBOL contra a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS para (i) Cancelar o gol do jogador Eduardo Pereira Rodrigues (“Dudu”) e (ii) Determinar o resultado da partida 1 x 0 a favor do Clube Atlético Mineiro.

 

3. NÃO LEVARÁ em conta o pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 7,3 inc. k) do Código Disciplinar da CONMEBOL para a repetição da partida, disputada no dia 28 de setembro de 2021, entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) x Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no Mineirão da cidade de Belo Horizonte – Brasil, no âmbito da segunda etapa das semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.

 

4. CONFIRMAR o resultado de 1 a 1 da partida, disputada em 28 de setembro de 2021, entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) x Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no estádio Mineirão, na cidade de Belo Horizonte – Brasil, no quadro da segunda mão das semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.

 

5. NOTIFICAR CLUBE ATLÉTICO MINEIRO. Contra esta decisão é possível apelar para a Comissão de Recursos da CONMEBOL dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir do dia seguinte ao notificação da decisão fundamentada de acordo com o Artigo 67.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. A partir de acordo com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa para Apelo em dólares americanos. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES) devem ser pagos por transferência bancária.

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